O juiz da 2ª Vara da Justiça do Trabalho em Poços de Caldas determinou através de sentença que a Prefeitura de Poços de Caldas continue fornecendo o vale-alimentação para uma trabalhadora aposentada, que teve esse benefício cortado após a rescisão do contrato com a Prefeitura. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (22).
O Município havia alegado que uma nova lei municipal excluía os aposentados do benefício do vale-alimentação. No entanto, o juiz decidiu que essa mudança na lei não poderia afetar os direitos adquiridos dos antigos trabalhadores, conforme garantido pela Constituição Federal e pela CLT.
Assim, após a fase de recursos do processo, a Prefeitura deverá manter o pagamento do vale-alimentação para a trabalhadora aposentada, além de pagar as parcelas que já estavam vencidas e as que venceriam até que a mudança fosse implementada administrativamente. Desta decisão cabe recurso pela Prefeitura.
O caso dessa servidora não é isolado, e por isso, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poços de Caldas já tomou as medidas judiciais para questionamento da retirada desse direito aos aposentados, visando garantir o direito ao vale-alimentação conforme legislação municipal vigente à época dos contratos para todos servidores aposentados da Prefeitura, do Departamento Municipal de Água Esgoto e das autarquias municipais.